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"Altera dispositivo da Lei Municipal nº 2743/2010".
O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, Sr. Jerônimo Samita Maia Neto, no uso de suas atribuições legais,...
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Altera o item I e IX do Capítulo I - Da Estrutura Administrativa, do art. 1º da Lei Municipal nº 2743/2010, que passa ter a seguinte redação:
CAPÍTULO I
Da Estrutura Administrativa
Art. 1º (...)
I - GABINETE DO PREFEITO:
1. Procuradoria Jurídica
1.1. Assessoria Jurídica.
1.2. Coordenadoria de Proteção ao Consumidor - PROCON.
2. Controladoria.
3. Ouvidoria.
4. Coordenadoria Tec. de Geoprocessamento e Regularização Fundiária e Urbanística.
4.1. Supervisão Administrativa.
5. Assessoria Técnica.
6. Chefia de Gabinete:
6.1. Diretor Administrativo;
6.1. Coordenadoria de Comunicação;
6.2. Assessoria de Comunicação;
6.3. Gerência Administrativa;
6.4. Gerência de Cerimonial.
V - SECRETARIA DE SAÚDE
1. Diretoria Administrativa:
1.1. Gerência de Suporte Administrativo;
1.2. Gerência de Vigilância Sanitária;
1.3. Gerência do Centro de Reabilitação;
1.4. Gerência Epidemiológica.
2. Coordenadoria de Almoxarifado e Farmácia.
3. Coordenadoria de Programas de Saúde.
4. Superintendência do Hospital Municipal:
4.1. Diretoria Administrativa:
4.1.1. Gerência Administrativa e Financeira:
4.1.1.1. Supervisão de Almoxarifado;
4.1.1.2. Supervisão Administrativa.
4.1.2. Gerência de Assistência Médica.
Art. 2º O Cargo de Diretor Administrativo irá integrar no art. 2º da Lei Municipal nº 2743/2010, com a seguinte redação:
§1º - À Diretoria de Administrativa compete:
I - realizar todo o apoio administrativo ao Gabinete do Prefeito e todas as unidades que a compõem;
II - fixar o calendário para cumprimento das obrigações administrativas dos órgãos desta Administração;
V - coordenar e gerenciar os servidores lotados no Gabinete;
VI - gerenciar os convênios e demais parcerias realizadas com outros órgãos públicos ou privados realizando a respectiva prestação de contas;
VII - gerenciar e fiscalizar os recursos públicos oriundos de repasses de verbas púbicas, elaborando as respectivas prestações de contas;
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia, 24 de março de 2015.
JERÔNIMO SAMITA MAIA NETO
Prefeito Municipal